O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), criado com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), é um órgão administrativo que auxilia consumidores frente aos fornecedores em questões relacionadas a produtos danificados, juros abusivos, pedidos não entregues, entre outras demandas, visando garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, promovendo o equilíbrio nas relações de consumo. O objetivo deste trabalho é destacar a importância do Procon como um órgão de mediação para a solução de litígios. Utilizando-se de uma pesquisa qualitativa, busca-se verificar a percepção da população sobre a atuação e funcionamento o Procon bem como esclarecer diversos mitos que assolam a atuação do órgão. Uma grande inverdade que rodeia o funcionamento do Procon, é que por se tratar de um órgão administrativo, não tem o poder coercitivo do Estado, todavia, é dotado do poder de polícia, na aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Os profissionais que atuam à frente desse órgão, se deparam com a desinformação das pessoas que não têm pleno conhecimento sobre o seu papel e a sua atuação. O Direito do Consumidor busca equilibrar as relações de consumo, proporcionando ao consumidor a devida proteção jurídica nas contratações com fornecedores. Espera-se com este estudo proporcionar uma melhor compreensão do papel do Procon na defesa dos direitos do consumidor e a identificação de inverdades que podem influenciar a percepção da população sobre seu funcionamento e eficácia. Ressalta-se a importância do trabalho desenvolvido pelo Procon, que visa promover a resolução dos litígios e contribuir para a diminuição da sobrecarga do Judiciário, apesar dos mitos que cercam a sua atuação.
Comissão Organizadora
GILMARA APARECIDA ROSAS TAKASSI
ALEXANDRE BARBOSA NOGUEIRA
ANDREIA ANTUNES DA LUZ
CHRISTIANE CRUVINEL QUEIROZ
DANIELE MUDREY DEGRAF
FLAVIA OLIVEIRA ALVES DA SILVA
JACKSON LUIS OSHIRO
JOAO PAULO VIEIRA DESCHK
LUIS FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA
NATHALIE HAMINE PANZARINI RODRIGUES
PRISCILA JUDACEWSKI
SAYONARA APARECIDA SAUKOSKI
Comissão Científica